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Como denunciar maus-tratos aos animais


Fonte: A galera da cachorrada



Como Denunciar

Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.
Exemplos de Maus-Tratos
  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Como Denunciar
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.
O que deve conter a carta:
  • A data e o local do fato
  • Relato do que você presenciou
  • O nº da lei e o inciso que descreva a infração
  • Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à delegacia para denunciar a pessoa responsável
  • Clique Aqui e Veja um Modelo de Carta
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias). Consulte no link Consulte Aqui.
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais disseram quando se negaram a atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Contatos
Brasil
  • IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
  • Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
  • Corpo de Bombeiro: 193
  • Polícia Militar: 190
  • Ministério da Justiça: www.mj.gov.br
Rio de Janeiro
  • Ministério Público: (21) 2261-9954
  • DEMA - Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente: (21) 3399-3290 / (21) 3399-3298 / (21)2589-3133
    Rua S. Luiz, 265 - São Cristóvão
    Delegado: Rafael Carvalho de Menezes
    E-mail: rafaelcarvalho@pcerj.rj.gov
São Paulo
  • Disque-Denúncia: 181 (ligação gratuita disponível para moradores da Grande São Paulo)
    (11) 3272-7373 (disponível para quem mora em qualquer localidade do Estado)
  • Ministério Público - SP: (11) 3119-9015 / (11) 3119-9016
    R. Riachuelo, 115 - Centro - SP
    Site: www.mp.sp.gov.br
    E-mail: comunicacao@mp.sp.gov.br / meioamb@mp.sp.gov.br
  • Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / (11) 3119-9103 / (11) 3119-9800
  • Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / (11) 3231-5536 / (11) 3231-1775
    R. da Consolação, 2.333 - Centro - SP
  • Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190
  • Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
  • Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br
  • PMSP - Comando de Policiamento Ambiental (Efetivo: 2244): (11) 5082-3330 / (11) 5008-2396 / (11) 2397-2374
  • Delegacia do Meio Ambiente: (11) 3214-6553
  • Ouvidoria da Polícia: 0800-177070
    Site: www.ouvidoria-policia.sp.gov.br
  • Prefeitura de São Paulo: sac.prodam.sp.gov.br
  • Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
  • Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / (11) 3066-2638 / (11) 3066-2635
    E-mail: lverde.sp@ibama.gov.br
Distrito Federal
  • ProAnima: (61) 3032-3583
  • Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481
  • Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
  • Ministério Público: (61) 3343-9416
Curitiba
  • Delegacia de Meio Ambiente de Curitiba: (41) 3356-7047
    Rua Erasto Gaetner, 1261 - Bachacheri, em frente à Base Aérea de Curitiba

O QUE DIZ A LEI:

Estabelece, no âmbito do Município de Curitiba, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos aos animais e dá outras providências.
http://www.cmc.pr.gov.br/wspl/system/LogonForm.do

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